
O governo publicou, nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 e injetará R$ 12 bilhões na economia.
O pagamento será feito em duas etapas: até R$ 3 mil do saldo disponível em 6 de março para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada, e conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os demais trabalhadores. Os valores remanescentes do saldo disponível serão pagos em 17 de junho.
É importante notar que os trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário não precisarão sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS. Já aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos a partir de 1º de março terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.